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A franqueadora pode se recusar a apresentar os dados da COF alegando LGPD?


Se você atua com franquias, seja como franqueador ou franqueado, provavelmente já se deparou com essa dúvida:


A Lei de Franquias obriga a divulgação de dados de franqueados e ex-franqueados na COF. Mas… e a LGPD? Isso não seria ilegal?


A resposta curta é: não, não é ilegal. A resposta completa exige um pouco mais de técnica e é exatamente isso que vamos esclarecer aqui.


 Quando a LGPD vira desculpa: até onde a franqueadora pode (ou não) esconder informações na COF
 Quando a LGPD vira desculpa: até onde a franqueadora pode (ou não) esconder informações na COF

E onde entra a LGPD nessa história?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protege dados pessoais, como nome e telefone.

Então surge o conflito aparente:

“Se são dados pessoais, a franqueadora não poderia compartilhar.”

Mas aqui está o ponto-chave que muita gente erra:

A LGPD não proíbe o tratamento de dados. Ela regula como ele deve acontecer.

E mais: a LGPD prevê hipóteses em que o tratamento é permitido mesmo sem consentimento.

 

A base legal que resolve o problema

No caso da COF, existe uma base legal extremamente sólida:

1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)

Ou seja:

Se a lei obriga a franqueadora a divulgar esses dados, a LGPD autoriza esse tratamento.


Além disso, é importante destacar que, nos termos do art. 5º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a LGPD protege apenas dados pessoais relacionados à pessoa natural identificada ou identificável.

Assim, dados de pessoa jurídica não estão sujeitos à proteção da LGPD, o que torna sua divulgação, nesse contexto, ainda menos restrita, especialmente quando vinculados à atividade empresarial da franquia.

 

Então a franqueadora pode simplesmente alegar LGPD e não entregar?

Não.

Essa é uma das interpretações mais equivocadas que têm surgido no mercado.

A LGPD não pode ser usada como desculpa para descumprir a Lei de Franquias.

Se a franqueadora: omite a lista, entrega incompleta ou impede o contato direto ela pode estar violando o dever de transparência da COF, o que pode gerar consequências jurídicas relevantes.


Mas existem limites? Sim e eles são importantes

Embora a divulgação seja obrigatória, ela não é irrestrita. A LGPD entra justamente aqui: para limitar excessos.


A franqueadora deve observar:

  1.  Princípio da necessidade

Divulgar apenas o que a lei exige: nome, endereço e telefone. Nada além disso.

  1. Princípio da finalidade

Esses dados só podem ser usados para um objetivo: permitir que o candidato avalie a franquia

Não podem virar mailing, prospecção ou uso comercial.

  1.  Princípio da adequação

Sempre que possível, priorizar: endereço comercial (e não residencial) telefone da unidade (e não pessoal)

4. Transparência

O franqueado deve saber que seus dados podem constar na COF.

 

O erro mais perigoso das franqueadoras hoje:

O maior risco jurídico não está em divulgar os dados.

Está em não divulgar.

Porque nesse caso, a franqueadora pode ser acusada de:

  • violar o dever de informação

  • comprometer a transparência da COF

  • induzir o candidato a erro

E isso pode gerar desde questionamentos contratuais até discussões judiciais mais graves.

 

Conclusão:

LGPD não é escudo:  é regra de como fazer

Não existe conflito real entre a Lei de Franquias e a LGPD.

O que existe é um ajuste fino:

A Lei de Franquias diz o que deve ser divulgado

A LGPD diz como isso deve ser feito


E a interpretação correta é:

✔ Os dados devem ser apresentados

✔ Mas com técnica, limitação e governança


Na prática, o que uma franqueadora deve fazer?

Uma franqueadora juridicamente estruturada deve:

  • incluir os dados exigidos na COF

  • limitar estritamente ao necessário

  • utilizar preferencialmente dados comerciais

  • entregar a COF acompanhada de termo de confidencialidade (NDA), com assinatura prévia do candidato, justamente para resguardar o uso adequado das informações ali contidas

  •  contrato de franquia com cláusula expressa informando ao franqueado que seus dados serão divulgados na COF, inclusive após o término da relação contratual, em cumprimento à Lei de Franquias.


E para quem está pensando em investir?

Se você está analisando uma franquia, aqui vai um alerta direto:

Se a COF não traz essa lista completa, algo está errado.

E esse “erro” pode ser exatamente o tipo de problema que você só descobre… depois de assinar.

 

 Quando procurar um especialista?

A- Se você é franqueador e ainda tem dúvidas sobre como cumprir a legislação sem correr riscos, principalmente na elaboração da COF e adequação à LGPD,  não improvise.

Um erro aqui pode comprometer toda a validade do seu sistema de franquia.


B- Se você é candidato a franqueado e a franqueadora:

  • se recusa a apresentar os dados

  • apresenta informações incompletas

  • ou dificulta o contato com a rede

 isso é um sinal de alerta importante.


Antes de assinar qualquer contrato, procure um especialista em franquias. No franchising, a diferença entre um bom negócio e um problema jurídico…geralmente está nos detalhes que você não viu antes de assinar.



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