A franqueadora pode se recusar a apresentar os dados da COF alegando LGPD?
- Bárbara Blaudt Freitas

- 11 de abr.
- 3 min de leitura
Se você atua com franquias, seja como franqueador ou franqueado, provavelmente já se deparou com essa dúvida:
A Lei de Franquias obriga a divulgação de dados de franqueados e ex-franqueados na COF. Mas… e a LGPD? Isso não seria ilegal?
A resposta curta é: não, não é ilegal. A resposta completa exige um pouco mais de técnica e é exatamente isso que vamos esclarecer aqui.

E onde entra a LGPD nessa história?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protege dados pessoais, como nome e telefone.
Então surge o conflito aparente:
“Se são dados pessoais, a franqueadora não poderia compartilhar.”
Mas aqui está o ponto-chave que muita gente erra:
A LGPD não proíbe o tratamento de dados. Ela regula como ele deve acontecer.
E mais: a LGPD prevê hipóteses em que o tratamento é permitido mesmo sem consentimento.
A base legal que resolve o problema
No caso da COF, existe uma base legal extremamente sólida:
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)
Ou seja:
Se a lei obriga a franqueadora a divulgar esses dados, a LGPD autoriza esse tratamento.
Além disso, é importante destacar que, nos termos do art. 5º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a LGPD protege apenas dados pessoais relacionados à pessoa natural identificada ou identificável.
Assim, dados de pessoa jurídica não estão sujeitos à proteção da LGPD, o que torna sua divulgação, nesse contexto, ainda menos restrita, especialmente quando vinculados à atividade empresarial da franquia.
Então a franqueadora pode simplesmente alegar LGPD e não entregar?
Não.
Essa é uma das interpretações mais equivocadas que têm surgido no mercado.
A LGPD não pode ser usada como desculpa para descumprir a Lei de Franquias.
Se a franqueadora: omite a lista, entrega incompleta ou impede o contato direto ela pode estar violando o dever de transparência da COF, o que pode gerar consequências jurídicas relevantes.
Mas existem limites? Sim e eles são importantes
Embora a divulgação seja obrigatória, ela não é irrestrita. A LGPD entra justamente aqui: para limitar excessos.
A franqueadora deve observar:
Princípio da necessidade
Divulgar apenas o que a lei exige: nome, endereço e telefone. Nada além disso.
Princípio da finalidade
Esses dados só podem ser usados para um objetivo: permitir que o candidato avalie a franquia
Não podem virar mailing, prospecção ou uso comercial.
Princípio da adequação
Sempre que possível, priorizar: endereço comercial (e não residencial) telefone da unidade (e não pessoal)
4. Transparência
O franqueado deve saber que seus dados podem constar na COF.
O erro mais perigoso das franqueadoras hoje:
O maior risco jurídico não está em divulgar os dados.
Está em não divulgar.
Porque nesse caso, a franqueadora pode ser acusada de:
violar o dever de informação
comprometer a transparência da COF
induzir o candidato a erro
E isso pode gerar desde questionamentos contratuais até discussões judiciais mais graves.
Conclusão:
LGPD não é escudo: é regra de como fazer
Não existe conflito real entre a Lei de Franquias e a LGPD.
O que existe é um ajuste fino:
A Lei de Franquias diz o que deve ser divulgado
A LGPD diz como isso deve ser feito
E a interpretação correta é:
✔ Os dados devem ser apresentados
✔ Mas com técnica, limitação e governança
Na prática, o que uma franqueadora deve fazer?
Uma franqueadora juridicamente estruturada deve:
incluir os dados exigidos na COF
limitar estritamente ao necessário
utilizar preferencialmente dados comerciais
entregar a COF acompanhada de termo de confidencialidade (NDA), com assinatura prévia do candidato, justamente para resguardar o uso adequado das informações ali contidas
contrato de franquia com cláusula expressa informando ao franqueado que seus dados serão divulgados na COF, inclusive após o término da relação contratual, em cumprimento à Lei de Franquias.
E para quem está pensando em investir?
Se você está analisando uma franquia, aqui vai um alerta direto:
Se a COF não traz essa lista completa, algo está errado.
E esse “erro” pode ser exatamente o tipo de problema que você só descobre… depois de assinar.
Quando procurar um especialista?
A- Se você é franqueador e ainda tem dúvidas sobre como cumprir a legislação sem correr riscos, principalmente na elaboração da COF e adequação à LGPD, não improvise.
Um erro aqui pode comprometer toda a validade do seu sistema de franquia.
B- Se você é candidato a franqueado e a franqueadora:
se recusa a apresentar os dados
apresenta informações incompletas
ou dificulta o contato com a rede
isso é um sinal de alerta importante.
Antes de assinar qualquer contrato, procure um especialista em franquias. No franchising, a diferença entre um bom negócio e um problema jurídico…geralmente está nos detalhes que você não viu antes de assinar.



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