A Lei de Franquias exige que a COF apresente dados de franqueados e ex-franqueados. A LGPD não impede essa divulgação, pois há base legal no cumprimento de obrigação legal. Dados de pessoa jurídica não são protegidos pela LGPD. A franqueadora não pode se recusar a fornecer essas informações, devendo apenas limitar o uso, garantir segurança e prever contratualmente a divulgação, inclusive após o término do contrato.