A cláusula do Contrato de Franquia que pode atingir o seu patrimônio pessoal
- Bárbara Blaudt Freitas

- 20 de mar.
- 5 min de leitura
Existe uma cláusula que pode colocar seu patrimônio pessoal em risco e muita gente não percebe.
Imagine o seguinte cenário: você investiu anos de economia para abrir uma franquia. O negócio não foi como esperado, a empresa fechou as portas e aí você recebe uma cobrança no seu CPF por dívidas que achou que eram só da empresa.
Parece pesadelo? Para muitos franqueados, foi exatamente o que aconteceu.
A responsabilidade solidária é uma cláusula que existe em muitos contratos de franquia e que poucas pessoas identificam antes de assinar. Neste artigo, vou explicar o que ela significa, por que passa despercebida.

Primeiro: entenda a diferença entre a empresa e você
Quando você abre uma franquia, normalmente cria uma empresa, uma LTDA, por exemplo.
Do ponto de vista jurídico, essa empresa é uma pessoa diferente de você. As dívidas da empresa, em regra, são da empresa e não do seu bolso.
Isso se chama responsabilidade limitada. É a lógica básica por trás da maioria das empresas: você investe um valor, e se o negócio der errado, sua exposição se limita ao que você colocou na empresa. Seu carro, sua casa, sua conta bancária pessoal ficam protegidos.
A cláusula de responsabilidade solidária quebra essa proteção.
Com ela, você, pessoa física, no seu CPF passa a responder pelas dívidas da empresa. Se a empresa não pagar, o credor pode vir diretamente atrás de você. Sem precisar bater na porta da empresa primeiro.
O que é, afinal, a responsabilidade solidária?
Em linguagem simples: solidariedade significa que dois devedores respondem pela mesma dívida. O credor pode cobrar de qualquer um dos dois, e cobrar o valor inteiro, não metade.
No contrato de franquia, isso geralmente funciona assim: a empresa franqueada é devedora, e você, sócio, pessoa física entra como responsável solidário. Se a empresa não pagar os royalties, as taxas, as multas ou qualquer outra obrigação do contrato, o franqueador pode cobrar diretamente de você.
Exemplo de cláusula real: "Os sócios da FRANQUEADA, na qualidade de responsáveis solidários, responderão solidariamente por todas as obrigações assumidas pela FRANQUEADA na forma estabelecida neste Contrato e na Lei."
Parece técnico demais? É exatamente esse o problema. Essa linguagem passa despercebida e tem consequências enormes.
Por que tanta gente não vê essa cláusula?
São vários fatores que se somam:
• O contrato é longo. São 40, 60, às vezes 80 páginas. Ninguém lê tudo com calma, especialmente quando está animado com o negócio.
• A cláusula não aparece em destaque. Ela costuma estar enterrada num capítulo de garantias ou responsabilidades, com linguagem técnica que não soa como alarme.
• Ninguém avisa. O franqueador não tem obrigação de dizer "atenção, você vai ser pessoalmente responsável". A obrigação dele é entregar o contrato. O que você faz com ele é responsabilidade sua.
• A empolgação fala mais alto. Quando você está prestes a realizar um sonho, ler letras miúdas sobre responsabilidade não parece urgente. É a psicologia do otimismo e ela age contra o empreendedor nesse momento.
• Faltou um advogado. Muita gente pula essa etapa para economizar. É um dos erros mais caros que existem na hora de abrir uma franquia.
Quais dívidas podem chegar até você?
Uma vez que você está na cláusula como devedor solidário, praticamente qualquer obrigação do contrato pode ser cobrada do seu CPF. As mais comuns são:
• Royalties e taxas mensais atrasados
• Fundo de marketing não pago
• Multas por descumprimento de regras da rede
• Indenização por rescisão antecipada do contrato
• Dívidas com fornecedores credenciados pela franquia
• Em alguns casos, até passivo trabalhista da unidade
Ou seja: mesmo que a empresa feche, mesmo que você não tenha mais nenhum vínculo com a franquia, essas dívidas podem continuar te perseguindo.
Solidariedade x fiança: a diferença que faz toda a diferença
Muita gente confunde responsabilidade solidária com fiança. São coisas parecidas, mas com diferenças importantes e entender isso pode mudar a forma como você lê o contrato.
Na fiança, existe o chamado benefício de ordem: o fiador pode exigir que o credor cobre o devedor principal primeiro. Só depois de esgotar os bens da empresa é que o credor poderia bater na porta do fiador. Além disso, a lei exige que o cônjuge do fiador assine junto, a chamada outorga conjugal. Sem ela, a fiança pode ser anulada.
Na responsabilidade solidária, nada disso existe.
O devedor solidário não tem benefício de ordem: o credor pode cobrar direto dele, sem nem tentar cobrar a empresa antes. E não há exigência de outorga conjugal, ou seja, o cônjuge não precisa assinar nada para que a cláusula valha. Você pode ter assumido essa responsabilidade sozinho, sem que seu marido ou sua esposa soubesse ou concordasse.
Na prática, a responsabilidade solidária é mais ampla e mais fácil de executar do que a fiança. É uma garantia muito mais forte e muito mais arriscada para quem assina.
Posso recusar ou negociar essa cláusula?
Pode tentar. E isso surpreende muita gente: o contrato de franquia não é uma lei. É um documento negociável.
O franqueador pode não aceitar retirar a cláusula completamente, afinal, ela existe para proteger ele. Mas há alternativas que reduzem o seu risco:
• Limitar a solidariedade a um valor máximo, por exemplo, equivalente ao investimento inicial;
• Restringir quais obrigações entram na solidariedade, só royalties, excluindo multas e indenizações;
A chave é negociar antes de assinar, não depois. Depois que o contrato está assinado, suas opções se resumem a cumprir ou litigar, e nenhuma das duas é boa.
O que fazer antes de assinar qualquer contrato de franquia
Três coisas essenciais:
✔ Contrate um advogado especializado em franchising para ler o contrato antes de você assinar. O custo é infinitamente menor do que o risco.
✔ Leia a Circular de Oferta de Franquia (COF) com atenção. Você tem o direito de recebê-la com pelo menos 10 dias de antecedência — e o dever de usá-la.
✔ Negocie. Contratos de franquia parecem definitivos, mas cláusulas podem ser alteradas. Quem tem bom advogado do lado negocia melhor.
E uma quarta, que parece óbvia mas precisa ser dita: se a rede não aceita nenhuma conversa, nenhuma negociação, nenhuma transparência, isso também pode ser um sinal.
Conclusão
Assinar um contrato de franquia é uma das decisões mais importantes da vida de um empreendedor. E como toda decisão importante, ela merece tempo, atenção e informação de qualidade.
A cláusula de responsabilidade solidária não é ilegal. Não é necessariamente injusta. Mas ela precisa ser vista, entendida e aceita conscientemente e não ignorada por falta de tempo ou de orientação.
Se você está pensando em abrir uma franquia, ou se já abriu e quer entender o que assinou, procure um advogado especialista para analisar o seu contrato e te dar um panorama claro dos riscos envolvidos.
Proteger seu patrimônio começa com saber o que você está assinando.



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