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Recebi uma proposta de franquia e preciso assinar hoje. E agora?
Receber uma proposta "imperdível" pode gerar entusiasmo, mas também exige cautela. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Esse prazo existe para que o investidor possa analisar a documentação, esclarecer dúvidas e avaliar o negócio com segurança.
25 de jul.4 min de leitura


A franqueadora pode se recusar a apresentar os dados da COF alegando LGPD?
A Lei de Franquias exige que a COF apresente dados de franqueados e ex-franqueados. A LGPD não impede essa divulgação, pois há base legal no cumprimento de obrigação legal. Dados de pessoa jurídica não são protegidos pela LGPD. A franqueadora não pode se recusar a fornecer essas informações, devendo apenas limitar o uso, garantir segurança e prever contratualmente a divulgação, inclusive após o término do contrato.
11 de abr.3 min de leitura
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