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Recebi uma proposta de franquia e preciso assinar hoje. E agora?
Receber uma proposta "imperdível" pode gerar entusiasmo, mas também exige cautela. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Esse prazo existe para que o investidor possa analisar a documentação, esclarecer dúvidas e avaliar o negócio com segurança.
25 de jul.4 min de leitura


A verdade sobre exclusividade territorial nas franquias
Exclusividade territorial não é garantia absoluta. Entender os limites do contrato evita conflitos e prejuízos no franchising.
13 de jun.4 min de leitura


A cláusula mais perigosa do contrato de franquia pode ter só 3 linhas
No franchising, os maiores riscos nem sempre estão nas cláusulas longas e complexas. Muitas vezes, uma cláusula curta sobre território ou exclusividade pode gerar conflitos, prejuízos e insegurança jurídica para o franqueado e para a própria rede. O artigo mostra como cláusulas genéricas podem impactar diretamente a operação da unidade e explica por que a análise estratégica do contrato de franquia é essencial antes da assinatura.
16 de mai.3 min de leitura


Por que verificar o registro da marca é decisivo na aquisição de uma franquia?
Franquia não é só modelo de negócio, é direito de uso de marca. Se ela não estiver registrada, o risco é real: você pode ser impedido de usar o nome, ter que mudar toda a identidade e perder o investimento. Antes de assinar qualquer contrato, verifique a situação da marca.
25 de abr.3 min de leitura


A franqueadora pode se recusar a apresentar os dados da COF alegando LGPD?
A Lei de Franquias exige que a COF apresente dados de franqueados e ex-franqueados. A LGPD não impede essa divulgação, pois há base legal no cumprimento de obrigação legal. Dados de pessoa jurídica não são protegidos pela LGPD. A franqueadora não pode se recusar a fornecer essas informações, devendo apenas limitar o uso, garantir segurança e prever contratualmente a divulgação, inclusive após o término do contrato.
11 de abr.3 min de leitura
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