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NEM UM A MENOS: DESAFIOS DA INCLUSÃO NO TRABALHO

Análise cronológica e psicológica da inclusão no Brasil


“Temos o direito de sermos iguais quando as diferenças nos inferiorizam, e temos o direito de sermos diferentes quando as igualdades nos escravizam”


(Boaventura de Sousa Santos).


A frase de Boaventura de Sousa Santos parece sintetizar o espírito da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI — Lei nº 13.146/2015, de 6 de julho de 2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação garante igualdade de direitos e amplia acessibilidade em áreas como educação, saúde, transporte e trabalho, além de combater a discriminação tão presente no cotidiano desse público.


A inclusão segue sendo desafio no Brasil
A inclusão segue sendo desafio no Brasil

A lei imprime obrigações, mas sua implementação tem sido desafiadora e dependente da conscientização da sociedade como um todo. Apesar de mais de uma década de vigência, sua aplicação permanece um desafio, pois exige mudança cultural e enfrentamento de crenças e práticas excludentes. Tal proposta requer que nos desinstalemos do conforto daquilo que já conhecemos para que ela se concretize. Precisamos nos convencer de que a ideia é criar e estruturar recursos de acordo com as mudanças que ocorrem na contemporaneidade. Tendemos a nos relacionar melhor, a transitar melhor em espaços nos quais temos afinidade ou algo em comum. Consideramos uma pessoa legal aquela que compartilha as mesmas ideias que nós e, ao contrário, tendemos a criticar aqueles que não têm os mesmos interesses que nos motivam.


Portanto, essa é uma proposta justa, mas, ao mesmo tempo, provocadora. Primeiro, porque temos que administrar a questão das diferenças em nós mesmos. Em segundo lugar, porque fomos educados assim: procuramos sempre nos comportar da mesma forma — homogeneizando, padronizando, colocando tudo no mesmo saco.


Assim, do ponto de vista psíquico, tendemos a preferir espaços de afinidade. No entanto, a inclusão nos convoca a administrar nossas próprias resistências e a reconhecer que a diversidade é constitutiva da vida. Paradoxalmente, nosso corpo nos ensina, com maestria, que somos resultado de um conjunto de órgãos e sistemas completamente diferentes, mas que funcionam, fantasticamente, em sintonia uns com os outros. Se um desses falha, todo o sistema padece, podendo até perecer. Logo, o corpo humano é a metáfora viva da necessidade de integração e respeito às diferenças. A diversidade é um dado da realidade e as pessoas têm, cada uma, seu jeito singular de existir.


O PERCURSO HISTÓRICO: DA INSERÇÃO À INCLUSÃO


Como nada começa de repente, vamos entender como esse percurso veio sendo construído ao longo das últimas décadas. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, as diferenças individuais começaram a ter destaque e reconhecimento, permitindo a criação de meios legais e sociais que viabilizariam a inserção das pessoas com deficiência no trabalho e na vida social. Naquela época, a lógica era a de que a própria pessoa com deficiência buscasse meios para se adaptar para se integrar ao mundo laboral e à vida social.


No entanto, apesar dessa iniciativa e desse reconhecimento, o processo de inclusão foi, e ainda é, longo e árduo. No final dos anos 1960 e início dos 1970, aumentaram os movimentos sociais em defesa dos direitos das minorias. Assim, passaram a ser mais vistos e a ter mais participação social aqueles indivíduos considerados "desviantes".


A inserção da pessoa no mundo laboral tinha como princípio tirar o indivíduo de situação de dependência para mais autonomia, por poder desempenhar atividades variadas e criar vínculos sociais.


Nos anos de 1980, movimentos sociais reivindicatórios foram ganhando corpo e exigiam mais do que a inserção: buscavam a inclusão. Isto significava que não cabia mais apenas à pessoa com deficiência encontrar formas de adaptação. A sociedade, também, deveria procurar meios para diminuir as barreiras e garantir a participação social desses sujeitos.


A lógica de que todos têm direito à vida laboral e social foi ganhando espaço e, com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (promulgada em 5 de outubro de 1988), consolidou-se um marco legal fundamental. A Carta assegurou que as pessoas com deficiência teriam direito a concursos públicos com reserva de vaga ou preferência em igualdade de condições, além de incluí-las como beneficiárias da política de assistência social.


Em 8 de novembro de 1989, a Lei nº 7.853/1989 tornou-se marco regulatório central ao dispor sobre a política nacional para integração da pessoa com deficiência.


Dois anos depois, em 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/1991 regulamentou benefícios previdenciários essenciais, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a reabilitação profissional pelo INSS, garantindo que a pessoa reabilitada tenha prioridade na recontratação ou em novas vagas. Seus principais avanços foram a instituição do Sistema de Cotas e a criação de normas de proteção e acesso. De acordo com essa lei, empresas devem reservar percentuais dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. conforme o seguinte critério proporcional:


Número de Funcionários Percentual de Reserva (Cotas)


• De 100 a 200 empregados 2%

• De 201 a 500 empregados 3%

• De 501 a 1.000 empregados 4%

• Acima de 1.000 empregados5%


Em 20 de dezembro de 1999, o Decreto nº 3.298/1999 regulamentou a Lei 7.853/1989, detalhando as regras de cotas e as definições sobre deficiência, trazendo mais operacionalidade para a fiscalização.


O grande salto conceitual veio com a ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (aprovada pela ONU em 2006). Promulgada no Brasil em 2009 pelo Decreto nº 6.949/2009, essa convenção mudou profundamente a lógica das políticas ao adotar o modelo social da deficiência, reconhecer a pessoa com deficiência como titular de direitos humanos plenos e impor ao Estado a obrigação de promover acessibilidade, igualdade de oportunidades e combate à discriminação.


Em 2012, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) ampliou o escopo ao reconhecer as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência para efeitos de proteção de direitos legais, assegurando acesso prioritário em políticas públicas, educação e inserção profissional.


Finalmente, em 2015, a Lei nº 13.146/2015 consolidou todos esses avanços no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI abandonou definitivamente o modelo médico-assistencialista, adotando a compreensão de que a deficiência é marcada pelas interações entre a pessoa e as barreiras sociais. Manteve e reforçou as cotas, estabeleceu a obrigatoriedade de adaptações razoáveis nos ambientes e processos de trabalho, proibiu a discriminação em todas as fases da relação de emprego e substituiu o termo "portador de deficiência" por "pessoa com deficiência".


O QUE FICA DISSO TUDO? Algumas reflexões:


Se a ênfase não é mais sobre a deficiência intrínseca do indivíduo, mas sobre o direito de todas as pessoas participarem da vida social, laboral e de exercerem a cidadania, é preciso que tais condições existam. Nesse sentido, a inclusão depende diretamente da eliminação desses obstáculos.


No Brasil, porém, ainda há um descompasso evidente entre a letra da lei, a formação de profissionais e a compreensão real da necessidade de acessibilidade. Falta preparo técnico para aplicar a legislação e, sobretudo, há pouca consciência sobre sua finalidade humanitária e social.


Assim, é imprescindível alinhar a obrigação legal à formação técnica e à conscientização social. Workshops, revisões curriculares e estratégias de sensibilização são fundamentais para garantir uma inclusão genuína. Não basta cumprir cotas numéricas; é preciso criar ambientes efetivamente acessíveis e promover o sentimento de pertencimento.


Por fim, podemos inferir que avançamos significativamente no campo normativo, mas o caminho ainda exige uma mudança cultural profunda e contínua. A efetividade da inclusão no ambiente de trabalho depende do reconhecimento das competências, da adaptação dos meios e do respeito absoluto à singularidade humana.

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