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Art. 473 da CLT: o que todo empresário precisa saber sobre faltas justificadas

Para quem esta a frente de uma empresa, lidar com ausências de empregados é parte da rotina. O problema surge quando uma falta e tratada como injustificada e o desconto no salário gera um processo trabalhista que poderia ter sido evitado.


O artigo 473 da CLT lista situações em que o empregado tem direito a se ausentar sem qualquer desconto na remuneração. Conhecer esse artigo não e apenas uma obrigação legal: e uma forma de proteger a empresa e manter um ambiente de trabalho transparente.


As ausências previstas no art. 473 são faltas justificadas por forca de lei. O empregador não pode desconta-las do salario, nem registra-las como falta para fins de advertência ou demissão por justa causa.
As ausências previstas no art. 473 são faltas justificadas por forca de lei. O empregador não pode desconta-las do salario, nem registra-las como falta para fins de advertência ou demissão por justa causa.

O artigo 473 da CLT prevê as situações em que o empregado pode se ausentar sem qualquer desconto no salário.


  • A primeira delas é o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente, que garante até dois dias consecutivos, sendo a certidão de óbito o documento comprobatório.


  • O casamento, conhecido como licença-gala, assegura três dias consecutivos mediante apresentação da certidão de casamento.


  • Já o nascimento de filho, a licença paternidade, garante cinco dias consecutivos, comprovados pela certidão de nascimento. Salvo a hipótese de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que estende a licença paternidade para vinte dias. O direito aqui previsto se estende as hipóteses de adoção ou de guarda compartilhada.


  • Pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;


  • Para doação de sangue, o empregado tem direito a um dia por ano de trabalho, devendo apresentar declaração do hemocentro.


  • O alistamento eleitoral permite até dois dias consecutivos de ausência, com comprovante emitido pelo cartório eleitoral.


  • O cumprimento de obrigação militar exige afastamento do trabalho pelo tempo necessário, devendo o empregado apresentar documento de convocação.


  • Nos dias em que ocorrerem provas de vestibular ou concurso público, o empregado também tem direito à ausência, devendo apresentar o comprovante de inscrição ou cartão do candidato.


  • Quando convocado pela Justiça do Trabalho ou outro Juízo, o afastamento se estende pelo tempo necessário para atender à intimação ou mandado judicial.


  • Para acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica, é garantido um dia por ano, mediante atestado médico.


  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, até três dias por ano, com declaração médica.


O direito a ausência não exime o empregado de apresentar documentação. A empresa pode e deve formalizar essa exigência, seja no contrato de trabalho, na politica interna ou ainda, nas hipóteses previstas em convenção ou acordo coletivo da categoria.

 

✓     Estabeleça em documento interno o prazo para entrega do comprovante (ex.: até 48h após o retorno);

✓   Registre a ausência no ponto como 'falta justificada por lei', nunca como falta comum;

✓     Arquive os comprovantes nos arquivos do empregado por no mínimo 5 anos;

✓   Se o colaborador não apresentar o comprovante, a falta pode ser tratada como injustificada.


O que acontece se a ausência ultrapassar o prazo legal?


Os prazos do art. 473 são mínimos garantidos por lei. Se o colaborador ficar ausente por mais tempo do que o previsto, os dias excedentes podem ser tratados como falta injustificada. Salvo se houver acordo coletivo, convenção ou decisão interna da empresa prevendo prazo maior.

 

Atenção: muitas convenções coletivas ampliam esses prazos. Verifique sempre o instrumento coletivo aplicável ao seu setor antes de tomar qualquer decisão sobre desconto ou advertência.


Risco de passivo trabalhista: onde as empresas erram?


Os erros mais comuns que geram reclamações trabalhistas relacionadas ao art. 473 são simples e evitáveis. Erros frequentes:


  • Descontar dias de ausência legalmente justificada no salário;

  • Registrar a falta como injustificada no controle de ponto;

  • Utilizar ausências protegidas como fundamento para advertência ou demissão por justa causa;

  • Não comunicar a equipe sobre os direitos previstos na lei.

 

Qualquer um desses erros pode resultar em ação na Justiça do Trabalho, com condenação ao pagamento dos valores descontados indevidamente e danos morais.

 

Boas práticas para o RH


A melhor forma de evitar conflitos e ter clareza nas regras desde o inicio da relação de trabalho:


  • Inclua no manual do colaborador um capitulo sobre faltas justificadas, com os prazos e documentos exigidos.

  • Treine lideres e gestores para reconhecer essas situações e agir corretamente — um gerente que desconta equivocadamente o dia de luto de um funcionário pode custar caro para a empresa.


O art. 473 da CLT não é uma brecha que o empregado usa contra a empresa. É uma norma que, quando bem gerenciada, protege ambos os lados.


Empresas que tratam essas ausências com transparência e formalidade reduzem conflitos, fortalecem o clima organizacional e blindam o negócio de passivos trabalhistas evitáveis.

 


 

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