Erros que Não Podem Ser Cometidos por Quem Paga Pensão Alimentícia
- karina Rosemberg

- 16 de ago.
- 2 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e recorrentes no Direito de Família brasileiro. Regulamentada pelo Código Civil e por leis específicas, ela visa garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento.
No entanto, cercam o tema diversos mitos e práticas ilegais que podem trazer graves consequências jurídicas para ambas as partes.
Compreender o que não pode ser feito em relação à pensão alimentícia é fundamental para evitar abusos, assegurar os direitos do alimentado e proteger o devedor contra cobranças indevidas.
O devedor pode ser preso por qualquer dívida de alimentos?
Não. A prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia é uma medida excepcional, prevista no art. 528 do Código de Processo Civil, e não pode ser utilizada para cobrar indistintamente todas as parcelas em atraso.
De acordo com a Súmula 309 do STJ, o rito da prisão civil pode abranger as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.
Já as parcelas anteriores a esse período devem, em regra, ser cobradas pelo rito da expropriação, mediante medidas como penhora e bloqueio de bens e valores.
Quem paga a pensão pode decidir deixar de pagar por conta própria se faltar dinheiro?
A autotutela, ou "fazer justiça com as próprias mãos", é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Mesmo diante de desemprego, problemas de saúde ou dificuldades financeiras graves, o devedor está legalmente impedido de reduzir, suspender ou interromper o pagamento da pensão por iniciativa própria, sob pena de acumulação de dívidas, protesto, negativação e risco iminente de prisão civil.
Qualquer alteração de valores exige obrigatoriamente o ajuizamento de uma Ação de Revisão de Alimentos para análise fundamentada do Poder Judiciário.
É permitido usar o dinheiro da pensão para qualquer finalidade pessoal do responsável?
O valor da pensão alimentícia pertence exclusivamente ao alimentado e deve ser revertido integralmente para o seu sustento, abrangendo despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
O responsável legal que administra a verba em nome do beneficiário não tem o direito de desviar os recursos para quitar dívidas pessoais ou despesas alheias às necessidades do dependente, estando sujeito a medidas corretivas e até mesmo à alteração da administração dos valores em caso de comprovado abuso.
A pensão alimentícia é um direito indisponível e essencial para a dignidade da pessoa humana. Respeitar os limites legais, seja por parte de quem paga, que não pode se eximir sem ordem judicial, seja por parte de quem recebe, que deve utilizar o recurso estritamente para os fins devidos, garante a harmonia das relações familiares e a eficácia da Justiça.



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