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Por que verificar o registro da marca é decisivo na aquisição de uma franquia?

Em franchising, há uma premissa que precisa ser tratada com rigor técnico: o contrato de franquia é, essencialmente, um contrato de licenciamento de ativos intangíveis  e a marca é o principal deles.


A partir disso, a pergunta deixa de ser “é importante verificar a marca?” e passa a ser: é possível estruturar uma franquia sem segurança jurídica sobre a marca? A resposta, sob a ótica jurídica, é não.


Franquia sem marca registrada não é expansão. É risco jurídico.
Franquia sem marca registrada não é expansão. É risco jurídico.


1. A natureza jurídica do contrato de franquia


A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) estabelece que a franquia envolve a cessão do direito de uso de marca, associada à transferência de know-how e suporte.


Isso significa que a marca não é acessória, ela é o eixo do modelo.


Sem marca protegida, o contrato pode até existir formalmente, mas nasce com um risco estrutural relevante.


2. O regime jurídico das marcas no Brasil


No Brasil, a proteção marcária decorre do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


Em termos práticos:


  • o uso isolado da marca não garante exclusividade

  • terceiros podem registrar marca idêntica ou semelhante

  • o titular do registro pode impedir o uso por quem não detém o direito


Isso gera um ponto crítico: uma franqueadora sem marca registrada pode não ter legitimidade jurídica plena para licenciar esse uso.


3. O risco de colidência e de perda da marca


Aqui está um dos pontos mais negligenciados e mais perigosos.


Se a marca não está registrada ou está em fase inicial de pedido, ela pode:


  • sofrer oposição administrativa

  • ser indeferida pelo INPI

  • colidir com marca anterior já registrada


E o efeito disso não é teórico.


Caso o pedido seja negado ou surja um titular com melhor direito, a rede pode ser obrigada a:


  • cessar o uso da marca

  • alterar o nome

  • reformular toda a identidade visual


Para o franqueado, isso significa rebranding forçado, com impacto direto em:

  • investimento já realizado

  • posicionamento de mercado

  • continuidade da operação


4. Dever de informação qualificada na COF


A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) exige que a COF informe a situação da marca.


Mas há um ponto técnico relevante:

não basta mencionar, é necessário qualificar o risco.


Existe uma diferença jurídica substancial entre:

  • marca registrada (direito consolidado)

  • marca com pedido em andamento (expectativa de direito)

  • marca sem qualquer proteção (risco elevado)


A omissão ou superficialidade nessa informação pode gerar:

  • alegação de vício de consentimento

  • questionamento da validade do contrato

  • responsabilização civil do franqueador

 

5. Impacto econômico e estrutural da ausência de registro


A marca é o principal ativo de uma rede de franquias.


Ela concentra:

  • reputação

  • padronização

  • valor percebido

  • poder de expansão


Sem proteção jurídica:

  • o crescimento da rede se torna instável

  • o valor do negócio fica artificialmente inflado

  • o risco jurídico é transferido, na prática, ao franqueado


Em outras palavras: a ausência de registro compromete a própria lógica de escala do franchising.


 6. O erro estratégico mais comum


Um dos equívocos mais recorrentes no mercado é tratar o registro de marca como uma etapa secundária.


No franchising, isso inverte a lógica correta.


O caminho técnico adequado é:

  1. proteger a marca

  2. estruturar juridicamente o modelo (COF e contrato)

  3. expandir

Ignorar essa ordem significa crescer sem base jurídica sólida.

 

Conclusão


Verificar o registro da marca antes de adquirir uma franquia não é uma cautela excessiva. É uma análise essencial de viabilidade jurídica e econômica.


Sem marca protegida:

  • não há exclusividade real

  • não há segurança contratual plena

  • não há previsibilidade de continuidade


E, no limite, não há um sistema de franquia estruturado, apenas um modelo exposto a risco.

Por isso, antes de qualquer investimento, existe uma verificação que deveria ser obrigatória:

a situação jurídica da marca.

 

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