ATUALIZAÇÃO DA NR 01: QUEM PRECISA SE ADEQUAR E QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
- Letícia Maximiano Galhardo

- 16 de jan.
- 4 min de leitura
A NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a principal norma de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com as atualizações mais recentes, especialmente entre 2024 e 2025, a norma deixou de ter um caráter meramente formal e passou a exigir das empresas uma gestão ativa, contínua e estratégica dos riscos ocupacionais.
Antes de avançar, é importante esclarecer dois conceitos centrais que ainda geram muitas dúvidas entre empresários e gestores: PGR e PCMSO.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR 01, é o documento que reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação da empresa, indicando quais riscos existem no ambiente de trabalho e quais medidas devem ser adotadas para preveni-los ou controlá-los.
Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulamentado pela NR 07, é o programa voltado ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos ocupacionais, devendo atuar de forma integrada ao PGR.
Com esse novo modelo, a NR 01 passa a impactar diretamente a rotina das empresas, a gestão de pessoas e a redução de passivos trabalhistas. Por isso, compreender quem precisa se adequar e quais são as principais mudanças tornou-se essencial para quem possui empregados regidos pela CLT.

O que é a NR 01 e qual a sua importância para as empresas?
A NR 01 estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as Normas Regulamentadoras e define as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ela funciona como a base normativa da SST, orientando como os riscos devem ser identificados, avaliados, controlados e monitorados.
Na prática, a NR 01:
organiza a gestão de riscos nas empresas;
orienta a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
reduz riscos de autuações e passivos trabalhistas;
fortalece a cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Quem precisa se adequar à NR 01?
De forma geral, a NR 01 é obrigatória para quase todas as organizações que possuem trabalhadores, como: empresas urbanas e rurais; indústrias, comércios, clínicas, escritórios, construtoras, escolas, startups, entre outras, inclusive órgãos públicos com empregados celetistas
MEI, ME e EPP estão dispensados da NR 01? Essa é uma dúvida comum e a resposta é: não totalmente. O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da elaboração do PGR. No entanto, se atuar nas dependências de uma empresa contratante, deve ser incluído no PGR da contratante. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem ser dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO somente se:
forem classificadas como grau de risco 1 ou 2;
não houver exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos;
realizarem a declaração das informações digitais exigidas.
A dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
Principais mudanças da NR 01 a partir de 26/05/2056
A NR 01 consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como o eixo central de um processo contínuo, obrigatório e integrado, que envolve:
identificação de perigos;
avaliação e classificação de riscos;
implementação de medidas preventivas;
monitoramento e revisão periódica.
O foco deixa de ser apenas o documento e passa a ser a gestão real do risco. O PGR se torna o principal instrumento da NR 01 e deve conter: (i) inventário de riscos ocupacionais e, (ii) plano de ação.
O programa deve ser elaborado por profissionais que possuam conhecimento técnico para identificar os riscos, bem como conhecimento técnico a respeito das especificidades trazidas pela NR-01. O PGR deve ser mantido atualizado, disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Atenção ⚠️: O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
3.1. Inclusão expressa dos riscos psicossociais
Uma das alterações mais relevantes foi a inclusão formal dos riscos psicossociais, como:
organização do trabalho;
sobrecarga;
assédio moral e sexual;
violência no ambiente de trabalho.
A saúde mental passa a integrar definitivamente o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Importante ressaltar que, o trabalhador pode interromper suas atividades diante de risco grave e iminente, sem sofrer punições injustificadas. O empregador não pode exigir o retorno enquanto o risco não for eliminado, reforçando a proteção à vida e à saúde.
Quais os riscos de não cumprir a NR 01?
O descumprimento da NR 01 pode gerar:
autos de infração e multas administrativas;
responsabilidade em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, o que importa em aumento significativo do passivo trabalhista;
impactos negativos na imagem e na gestão da empresa.
Mais do que uma obrigação legal, a NR 01 deve ser vista como uma ferramenta estratégica de gestão, capaz de: prevenir riscos; reduzir custos com afastamentos e ações judiciais; melhorar o ambiente organizacional e demonstrar responsabilidade jurídica e social.
A atualização da NR 01 representa uma verdadeira mudança de paradigma na Segurança e Saúde no Trabalho. Toda empresa com empregados precisa compreender suas obrigações e estruturar corretamente o GRO, o PGR e a integração com o PCMSO.
Adequar-se à NR 01 não é apenas cumprir a lei, empresas que se adequam corretamente à NR 01 atuam de forma preventiva, segura e sustentável.



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