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A verdade sobre exclusividade territorial nas franquias

13 de jun.
4 min de leitura

Uma das frases mais ouvidas por quem pretende investir em franquias é:

“Você terá exclusividade territorial.”


E, normalmente, essa promessa transmite ao futuro franqueado uma sensação imediata de segurança.

A lógica parece simples: “Se eu tenho exclusividade, ninguém poderá abrir outra unidade perto de mim.”

Mas, juridicamente, a realidade costuma ser bem mais complexa do que isso.

A verdade é que muitos conflitos entre franqueados e franqueadoras começam justamente pela interpretação equivocada da exclusividade territorial.

E o problema normalmente não está apenas no contrato. Está na expectativa criada antes dele.


Muitos franqueados acreditam que “exclusividade territorial” significa proteção total. Mas juridicamente, a realidade pode ser bem diferente.
Muitos franqueados acreditam que “exclusividade territorial” significa proteção total. Mas juridicamente, a realidade pode ser bem diferente.

Exclusividade territorial não significa “domínio absoluto”

No mercado de franquias, é comum que o investidor imagine que terá controle exclusivo de toda uma região, cidade ou bairro.

Porém, na prática, a exclusividade territorial pode ter diferentes formatos e limitações.

Ela pode ser:

  • geográfica;

  • parcial;

  • condicionada;

  • temporária;

  • vinculada a metas;

  • ou até mesmo inexistente.


Tudo depende do que efetivamente foi negociado e formalizado no contrato de franquia e na Circular de Oferta de Franquia (COF).

É justamente por isso que dois franqueados da mesma rede podem ter direitos territoriais completamente diferentes.


O maior erro dos franqueados: confiar no discurso comercial


Essa talvez seja uma das situações mais delicadas no franchising.

Muitos investidores escutam durante a fase de negociação frases como:

  • “Aqui ninguém mexe no seu território.”

  • “A região é sua.”

  • “Pode ficar tranquilo que não abriremos outra unidade.”

  • “Você terá exclusividade.”


Mas, quando o contrato é analisado, a redação muitas vezes é extremamente limitada ou até contraditória.

Em alguns casos, o documento prevê apenas “preferência comercial”.Em outros, a exclusividade existe apenas para loja física, sem impedir vendas online, delivery, quiosques, operações móveis ou parcerias comerciais na mesma região.

E há situações ainda mais sensíveis: contratos que permitem à própria franqueadora revisar ou reduzir o território futuramente.

Ou seja: a percepção comercial e a proteção jurídica nem sempre são a mesma coisa.


A exclusividade pode depender de desempenho


Um ponto que poucas pessoas observam é que diversas redes condicionam a manutenção da exclusividade ao cumprimento de metas.

Isso significa que o território não é necessariamente definitivo.

Alguns contratos estabelecem requisitos como:

  • número mínimo de alunos;

  • faturamento mínimo;

  • expansão da operação;

  • prazo para inauguração;

  • participação em campanhas;

  • adimplência contratual;

  • desenvolvimento efetivo da região.


Caso essas metas não sejam atingidas, a franqueadora pode prever contratualmente a possibilidade de:

  • reduzir o território;

  • retirar a exclusividade;

  • autorizar novos operadores;

  • ou até abrir unidades próprias na região.


E é nesse momento que muitos conflitos surgem.


O crescimento da rede pode gerar conflitos territoriais


Existe um ponto importante que raramente é falado de forma transparente:

a expansão da rede nem sempre é compatível com territórios excessivamente amplos.

Quanto mais a marca cresce, maior tende a ser a pressão comercial por novos pontos, novos franqueados e maior ocupação de mercado.

Na prática, isso faz com que algumas franqueadoras revisitem estratégias territoriais anteriormente prometidas.

E o problema jurídico aparece quando:

  • o território foi mal delimitado;

  • as cláusulas são genéricas;

  • existem ambiguidades;

  • ou houve promessa comercial incompatível com o contrato assinado.


Não são raros os casos de litígios envolvendo:

  • canibalização entre unidades;

  • abertura excessivamente próxima;

  • vendas online em território exclusivo;

  • captação de clientes por outras unidades;

  • conflito de campanhas regionais;

  • e disputa sobre quem pode atuar em determinada área.


Exclusividade territorial não é obrigatória na Lei de Franquia


A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) não obriga a existência de exclusividade territorial.

O que a legislação exige é transparência.

Ou seja: a franqueadora deve informar claramente na COF:

  • se existe exclusividade;

  • quais são seus limites;

  • em quais condições ela pode ser alterada;

  • e quais regras territoriais serão aplicadas à operação.


O problema jurídico normalmente nasce quando:

  • a informação é omissa;

  • confusa;

  • contraditória;

  • ou incompatível com o discurso comercial utilizado na venda.


O território precisa ser objetivo

Um dos maiores sinais de risco em contratos de franquia é a ausência de delimitação clara do território.

Expressões genéricas como:

  • “região de atuação”;

  • “área operacional”;

  • “território preferencial”;

  • “zona de influência”;

podem gerar interpretações extremamente subjetivas.


Quanto mais objetiva for a delimitação, menor tende a ser o risco futuro.

Por isso, é recomendável que o território seja definido de forma técnica, utilizando:

  • bairros;

  • CEPs;

  • raio quilométrico;

  • cidades específicas;

  • mapas;

  • ou coordenadas objetivas.


O que o futuro franqueado deveria perguntar antes de assinar?

Existem perguntas fundamentais que raramente são feitas da forma correta:

  • A exclusividade é total ou parcial?

  • Ela impede vendas online?

  • Existe limitação para delivery?

  • A franqueadora pode abrir operação própria na região?

  • Existe meta mínima para manutenção do território?

  • O território pode ser reduzido futuramente?

  • Existe exclusividade para eventos, parceiros ou canais digitais?

  • O contrato fala em exclusividade ou apenas preferência?

  • Há previsão de revisão territorial?

Essas respostas podem mudar completamente a análise de viabilidade do investimento.


A verdade que quase ninguém fala

A exclusividade territorial, muitas vezes, é tratada no mercado como ferramenta comercial de venda.

Mas juridicamente ela é uma cláusula estratégica, técnica e extremamente sensível dentro do franchising.

E talvez a maior verdade sobre esse tema seja a seguinte:

não basta “ter exclusividade”.

É preciso entender exatamente:

  • o que ela protege;

  • o que ela não protege;

  • até onde ela vai;

  • e em quais situações ela pode deixar de existir.


Porque, no franchising, território mal definido quase sempre se transforma em conflito futuro.

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