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Quando a franqueadora vende pela internet: onde termina o e-commerce e começa o conflito com o franqueado?

26 de jun.
3 min de leitura

O crescimento do comércio eletrônico transformou a forma como consumidores compram produtos e serviços. No franchising, porém, essa evolução trouxe uma discussão que se tornou cada vez mais frequente: até que ponto a franqueadora pode vender diretamente ao consumidor sem prejudicar seus próprios franqueados?


O crescimento do e-commerce trouxe novos desafios para o franchising, tornando essencial definir contratualmente como as vendas on-line impactam as unidades franqueadas.
O crescimento do e-commerce trouxe novos desafios para o franchising, tornando essencial definir contratualmente como as vendas on-line impactam as unidades franqueadas.

A resposta não é tão simples quanto parece.

Em muitos casos, o problema não está na existência do e-commerce, mas na ausência de regras claras sobre seu funcionamento.


O contrato de franquia precisa acompanhar a transformação digital


Durante muitos anos, o território do franqueado era analisado apenas sob uma perspectiva física.

A preocupação era saber se outra unidade seria aberta na mesma região.

Hoje, essa análise não é mais suficiente.

Um consumidor pode estar em uma cidade onde existe uma unidade franqueada e, ainda assim, realizar sua compra diretamente pelo site da franqueadora.

Se o contrato não disciplinar essa situação, surgem dúvidas importantes.

Quem fica com essa venda?

A unidade franqueada recebe alguma comissão?

O pedido é entregue pela franqueadora ou pela loja mais próxima?

Essas questões deveriam ser respondidas antes mesmo da assinatura do contrato.


O e-commerce pode gerar conflitos territoriais


Imagine um franqueado que investiu na abertura de uma unidade acreditando possuir exclusividade em determinada região.

Ele investe em equipe, estrutura, marketing local e relacionamento com os clientes.

Ao mesmo tempo, a própria franqueadora realiza campanhas nacionais direcionando consumidores daquele território para seu site oficial.

Se todas essas vendas forem realizadas exclusivamente pela franqueadora, é natural que o franqueado questione se sua exclusividade territorial está sendo efetivamente respeitada.

Esse é um dos conflitos mais comuns nas redes de varejo.

Por isso, a simples existência de uma cláusula de exclusividade territorial nem sempre resolve a questão.

É preciso verificar exatamente o que essa exclusividade abrange.


Exclusividade territorial não significa exclusividade digital


Um erro bastante comum é acreditar que possuir exclusividade territorial impede automaticamente a atuação da franqueadora no ambiente digital.

Na prática, muitos contratos estabelecem que a exclusividade se refere apenas à instalação de novas unidades físicas.

Ao mesmo tempo, reservam à franqueadora o direito de explorar canais digitais, marketplaces, aplicativos e outras formas de comercialização.

Isso demonstra a importância de analisar cuidadosamente a redação contratual.

Cada modelo de franquia possui regras próprias.


Como algumas redes resolvem esse problema


Nos últimos anos, diversas franqueadoras passaram a adotar modelos de integração entre o e-commerce e as unidades franqueadas.

Entre as soluções mais utilizadas estão:

  • direcionamento das vendas para a loja mais próxima do consumidor;

  • retirada do produto na unidade franqueada ("click and collect");

  • pagamento de comissão ao franqueado pelas vendas originadas em seu território;

  • compartilhamento das receitas provenientes do canal digital.

Esses mecanismos reduzem conflitos e fortalecem a integração entre a rede física e o ambiente digital.


O que o investidor deve perguntar antes de assinar o contrato?


Durante a análise da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do Contrato de Franquia, algumas perguntas são fundamentais:

  • A franqueadora possui e-commerce próprio?

  • Quem é responsável pelas vendas realizadas pelo site?

  • Existe divisão de receitas entre a franqueadora e os franqueados?

  • As vendas são direcionadas para a unidade mais próxima do consumidor?

  • Como funciona a política de marketplaces?

  • A exclusividade territorial também alcança os canais digitais?

  • Existe previsão contratual sobre futuras tecnologias e novos canais de venda?

Essas respostas podem impactar diretamente a rentabilidade da unidade.


O papel da análise jurídica


O avanço da tecnologia exige que os contratos de franquia evoluam na mesma velocidade.

Hoje, não basta analisar apenas royalties, prazo contratual ou exclusividade territorial.

É indispensável compreender como a franqueadora estruturou sua estratégia digital e quais são os direitos e obrigações de cada parte nesse ambiente.

Muitas vezes, o maior concorrente do franqueado não será outra unidade da rede.

Será o próprio canal de vendas da franqueadora.


Conclusão


O e-commerce deixou de ser um diferencial para se tornar parte da estratégia de praticamente todas as redes de franquia.

Isso não representa, por si só, um problema.


O verdadeiro risco surge quando os contratos não disciplinam de forma clara como essas vendas serão realizadas e qual será a participação do franqueado nesse processo.


Antes de investir, é fundamental analisar não apenas o território físico concedido pela franqueadora, mas também a forma como ela pretende atuar no ambiente digital.


No franchising moderno, compreender a estratégia de vendas on-line da rede é tão importante quanto entender a localização da unidade física.

 

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