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O mito da maioridade: por que a pensão não acaba automaticamente aos 18 anos


Existe uma ideia muito difundida de que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. 


Esse pensamento parece simples e até lógico à primeira vista, mas, na prática, está longe de refletir o que a lei realmente determina. No Direito de Família, esse é um dos erros mais comuns e, ao mesmo tempo, mais arriscados que um pai ou uma mãe pode cometer.


Se você está considerando interromper o pagamento da pensão apenas porque seu filho atingiu a maioridade civil, é importante fazer uma pausa e analisar a situação com cuidado. 


Agir por conta própria pode trazer consequências sérias, como cobranças judiciais, bloqueio de valores em conta bancária e, em situações mais graves, a decretação de prisão civil. Não se trata de exagero, mas de uma realidade enfrentada diariamente nos tribunais.



O que muda com a maioridade e o que permanece igual


Quando o filho é menor de idade, a obrigação de pagar pensão decorre do poder familiar. Ao completar 18 anos, esse fundamento jurídico se altera, mas a obrigação não se encerra automaticamente. 


A partir da maioridade, o dever de prestar alimentos passa a estar vinculado ao parentesco e ao princípio da solidariedade familiar.


Esse entendimento já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o tema por meio da Súmula 358. Em termos simples, a regra é clara. A pensão alimentícia só pode ser encerrada mediante decisão judicial, mesmo após o filho atingir a maioridade. 


Enquanto não houver uma autorização expressa do juiz, a obrigação continua existindo e os valores seguem sendo devidos!


Na prática, isso significa que parar de pagar por iniciativa própria pode gerar uma dívida que cresce mês a mês. O filho, agora maior de idade, pode ingressar com uma ação de execução e exigir o pagamento dos valores atrasados. 


Nesses casos, inclusive, permanece a possibilidade de prisão civil em relação às parcelas mais recentes, o que costuma surpreender quem acreditava estar agindo dentro da lei.



A exoneração de alimentos como caminho seguro


Quando o genitor entende que o filho já possui condições de se manter sozinho ou que a necessidade que justificava a pensão deixou de existir, a forma correta de agir é buscar a exoneração de alimentos. 


Essa é a ação judicial adequada para discutir o encerramento da obrigação de maneira legal e segura!


Nessa análise, o juiz costuma observar a relação entre necessidade e possibilidade. Se o filho ainda está em fase de formação, matriculado em curso técnico ou ensino superior, a Justiça tende a reconhecer a continuidade da necessidade, muitas vezes estendendo o pagamento até por volta dos 24 anos. 


Por outro lado, se o jovem já trabalha, possui renda suficiente para se sustentar ou constituiu sua própria família, as chances de exoneração aumentam de forma significativa.


Cada situação é avaliada de maneira individual, levando em conta as circunstâncias concretas da família. Por isso, não existe uma solução automática, mas sim um procedimento jurídico adequado a ser seguido.



Agir com cautela hoje para evitar problemas amanhã


Para ingressar com a ação de exoneração, é indispensável o acompanhamento de um advogado ou da Defensoria Pública. 


Também é essencial reunir documentos que comprovem a realidade financeira atual do filho ou eventuais mudanças relevantes na capacidade de quem paga a pensão. 


Em alguns casos, quando há diálogo e concordância entre as partes, é possível formalizar um acordo e submetê-lo à homologação judicial, o que costuma tornar o processo mais rápido e menos desgastante.


No Direito de Família, decisões precipitadas quase sempre geram prejuízos. Interromper o pagamento da pensão sem autorização judicial não é uma economia, mas um risco desnecessário. 


Informação e orientação adequada são as melhores ferramentas para atravessar essa fase com segurança e tranquilidade.


Diante de tantas particularidades e riscos envolvidos, consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para analisar o seu caso com segurança, orientar a melhor estratégia e evitar prejuízos jurídicos que poderiam ser facilmente prevenidos com a orientação correta.


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