Guarda e Convivência Familiar da Criança com Deficiência: aspectos jurídicos essenciais
- Heringer e Cunha
- 24 de jan.
- 3 min de leitura

Quando uma família passa por uma separação, as decisões envolvendo filhos já exigem cautela. Mas, quando se trata de uma criança com deficiência, essas decisões precisam ser ainda mais responsáveis, sensíveis e individualizadas. Não estamos falando apenas de organização de convivência, mas de garantir condições reais para o desenvolvimento físico, emocional e social do menor.
A criança com deficiência é sujeito de direitos e merece proteção integral, conforme asseguram a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão.
No âmbito das ações de guarda e convivência, isso significa que o Judiciário, a família e os próprios genitores devem atuar de forma conjunta, sempre orientados pelo princípio do melhor interesse da criança.
A guarda compartilhada, nesse contexto, assume papel central. Mais do que uma previsão legal, ela se apresenta como um instrumento capaz de promover inclusão, equilíbrio e corresponsabilidade parental, especialmente quando o filho possui necessidades específicas de cuidado.
A participação conjunta dos genitores como expressão do melhor interesse da criança
A guarda compartilhada não se confunde com a divisão matemática do tempo de convivência. Seu verdadeiro fundamento está na participação ativa e conjunta dos genitores nas decisões que envolvem a vida da criança.
Para filhos com deficiência, essa atuação conjunta é indispensável, já que a rotina costuma ser marcada por atendimentos médicos, terapias contínuas, adaptações escolares e acompanhamento multiprofissional.
Quando ambos os pais participam de forma efetiva dessas decisões, a criança se beneficia de um cuidado mais consistente e humanizado. A presença ativa de pai e mãe fortalece os vínculos afetivos, transmite segurança emocional e contribui para a construção de um ambiente familiar mais estável, mesmo após a dissolução da relação conjugal.
Sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança, não se pode admitir que um dos genitores seja afastado das responsabilidades parentais sem justificativa concreta. A corresponsabilidade não apenas assegura direitos ao menor, mas também garante que as decisões sobre sua saúde, educação e bem-estar sejam tomadas de forma consciente e compartilhada, respeitando suas particularidades e limitações.
A guarda compartilhada como forma de evitar a sobrecarga de um dos genitores
Um dos grandes desafios enfrentados pelas famílias que têm filhos com deficiência é a sobrecarga parental. Na prática, é comum que apenas um dos genitores, geralmente a mãe, concentre a maior parte dos cuidados diários, das decisões médicas e do acompanhamento terapêutico. Essa realidade, além de injusta, pode comprometer tanto a saúde emocional do cuidador quanto o desenvolvimento da própria criança.
A guarda compartilhada, quando aplicada de maneira responsável e orientada pelo diálogo, contribui para a divisão equilibrada das responsabilidades. Isso permite que os encargos físicos, emocionais e financeiros sejam compartilhados, reduzindo o desgaste de um único genitor e favorecendo um cuidado mais qualificado ao menor.
Para a criança com deficiência, esse equilíbrio é essencial. O envolvimento efetivo de ambos os pais amplia a rede de apoio, garante maior continuidade nos tratamentos e evita rupturas na rotina, fatores fundamentais para seu desenvolvimento saudável.
Além disso, a convivência equilibrada possibilita que a criança se sinta acolhida por ambos os genitores, fortalecendo sua autoestima e seu senso de pertencimento familiar.
Para concluir…
A guarda e a convivência familiar da criança com deficiência devem ser analisadas a partir de uma perspectiva que privilegie a corresponsabilidade parental e o melhor interesse do menor.
A participação conjunta dos genitores não é apenas uma diretriz legal, mas uma necessidade concreta diante das demandas específicas que envolvem o cuidado de crianças com deficiência.
Ao evitar a sobrecarga de um dos pais e promover um cuidado compartilhado, a guarda compartilhada se consolida como um importante instrumento de proteção integral, inclusão e dignidade.
Mais do que definir modelos, o Direito das Famílias deve construir soluções sensíveis e ajustadas à realidade de cada criança, garantindo que ela cresça cercada de apoio, afeto e cuidado efetivo de ambos os genitores.



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