Entrega das Chaves Antes da Assinatura do Contrato: a Locação já é válida?
- Caroline Coelho Alves Costa

- 30 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de fev.
Na prática imobiliária, é mais comum do que se imagina que o inquilino receba as chaves do imóvel antes da assinatura do contrato de locação. Essa situação, embora frequente, ainda gera muitas dúvidas, especialmente uma bem recorrente: existe locação válida mesmo sem contrato escrito?
A resposta, à luz da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é sim — desde que estejam presentes os elementos essenciais da relação locatícia. Vamos entender melhor?

Ao contrário do que muitos pensam, a locação não exige forma escrita para ser válida. A própria Lei do Inquilinato reconhece a eficácia da locação verbal, especialmente em seu art. 47.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 565 do Código Civil, que define a locação como um acordo de vontades entre as partes, capaz de gerar direitos e deveres independentemente de formalidades. Essa aplicação do Código Civil à locação é autorizada pelo art. 79 da Lei do Inquilinato.
Em outras palavras, a locação nasce do consenso entre locador e locatário e não necessariamente, da assinatura de um contrato no papel.
A entrega das chaves como marco inicial da locação
No contexto imobiliário, a entrega das chaves tem um significado jurídico muito claro: ela representa a transferência da posse direta do imóvel ao locatário, permitindo o uso e gozo do bem.
Esse ato materializa o acordo celebrado entre as partes e torna a locação plenamente eficaz. Inclusive, a Lei do Inquilinato prevê como dever essencial do locador a entrega do imóvel em condições de uso, conforme dispõe o art. 22, inciso I, complementado pelo art. 566, inciso I, do Código Civil.
Assim, mesmo que o contrato escrito ainda não tenha sido assinado, a entrega das chaves funciona como o marco fático que inicia a relação locatícia.
Quais são os efeitos jurídicos após a entrega das chaves?
A partir do momento em que o locatário recebe as chaves, passam a valer imediatamente as regras da Lei do Inquilinato.
De um lado, o proprietário deve cumprir os deveres previstos no art. 22 da Lei nº 8.245/1991, como garantir o uso pacífico do imóvel. De outro, o inquilino assume obrigações essenciais descritas no art. 23, como zelar pela conservação do bem e pagar pontualmente o aluguel.
Se o contrato escrito for assinado posteriormente, ele não cria a locação, mas apenas formaliza uma relação jurídica que já existe, podendo, inclusive, reconhecer a data da entrega das chaves como termo inicial da locação.
Por que o contrato escrito continua sendo tão importante?
Embora a locação seja válida mesmo sem contrato escrito, a formalização é essencial para a segurança jurídica de ambas as partes.
É o contrato que:
estabelece as diretrizes da relação locatícia;
define com clareza o valor do aluguel, reajustes, prazo, garantias e multas;
disciplina responsabilidades sobre manutenção, encargos e uso do imóvel;
reduz riscos de conflitos e facilita a prova em eventual discussão judicial.
Portanto, a validade da locação pela simples entrega das chaves não substitui a importância do contrato escrito, que deve sempre refletir fielmente a realidade da ocupação e as regras acordadas.
De forma objetiva, podemos afirmar que:
a locação é válida a partir da entrega das chaves, mesmo antes da assinatura do contrato;
a posse do imóvel concretiza o acordo de vontades e torna a relação locatícia eficaz;
o contrato escrito, embora não seja requisito de validade, é indispensável para garantir clareza, equilíbrio e segurança jurídica;
a correta formalização da locação evita litígios, protege direitos e assegura uma relação previsível e saudável entre locador e locatário.
Proteger seu patrimônio e garantir uma locação tranquila exige atenção jurídica. Na dúvida sobre seus direitos e deveres, consulte sempre um advogado especializado.



Comentários