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Licença-Maternidade mudou: o que empresas precisam saber sobre a Lei nº 15.222/2025
A Lei nº 15.222/2025 alterou a regra da licença-maternidade em casos de internação após o parto. Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto, a licença passa a ser contada a partir da alta hospitalar. Durante a internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. Após a alta, iniciam-se os 120 dias de afastamento previstos na legislação.
6 de mar.4 min de leitura


5 Mitos sobre a LGPD que podem custar caro para sua empresa
Descubra 5 mitos sobre a LGPD que colocam sua empresa em risco e aprenda como evitar multas e processos com uma conformidade de verdade.
27 de fev.3 min de leitura
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