A Lei nº 15.222/2025 alterou a regra da licença-maternidade em casos de internação após o parto. Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto, a licença passa a ser contada a partir da alta hospitalar. Durante a internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. Após a alta, iniciam-se os 120 dias de afastamento previstos na legislação.