Por que a COF é tão importante para o candidato a franqueado e por que ela pode prejudicar a franqueadora.
- Heringer e Cunha
- 22 de jan.
- 4 min de leitura
Ao ingressar no sistema de franquias, um dos documentos de maior relevância jurídica é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Prevista na Lei nº 13.966/2019, a COF vai muito além de um requisito formal que antecede a assinatura do contrato de franquia. Ela é, na prática, o principal instrumento de transparência, equilíbrio informacional e segurança jurídica na relação entre franqueadora e franqueado.
Sua importância é dupla. De um lado, protege o candidato a franqueado, permitindo uma decisão consciente e fundamentada. De outro, pode expor a franqueadora a riscos jurídicos relevantes quando elaborada de forma incompleta, imprecisa ou em desacordo com a legislação.

1. A COF como instrumento de proteção do candidato a franqueado
Investir em uma franquia envolve aportes financeiros significativos, expectativa de retorno, dependência do know-how da franqueadora e, muitas vezes, o comprometimento do patrimônio pessoal do investidor. É justamente nesse momento pré-contratual que a COF cumpre sua função mais importante.
A lei exige que a Circular apresente informações amplas e detalhadas sobre o negócio, permitindo que o candidato avalie, de forma consciente e estratégica, aspectos como:
a história, estrutura e organização da franqueadora;
sua A Circular de Oferta de Franquia é essencial na decisão. Entenda como a COF protsituação econômico-financeira, a partir dos balanços dos últimos dois exercícios;
a existência de ações judiciais que possam impactar a operação da rede;
o modelo do negócio, as atividades a serem desempenhadas e o grau de envolvimento exigido do franqueado;
o perfil do franqueado ideal, incluindo experiências, qualificações e características esperadas;
o investimento total necessário, taxas iniciais e periódicas, com indicação clara da finalidade de cada cobrança;
todas as taxas recorrentes, como royalties, fundo de publicidade, seguros e eventuais aluguéis, com base de cálculo e contrapartidas;
a política territorial, existência ou não de exclusividade e regras de concorrência interna;
a relação completa de franqueados ativos e daqueles que se desligaram da rede nos últimos 24 meses, com dados de contato;
as regras de fornecimento de insumos e fornecedores homologados;
o suporte efetivamente oferecido, incluindo treinamentos, manuais, supervisão e inovação tecnológica;
a situação jurídica da marca e dos direitos de propriedade intelectual;
as condições pós-contratuais, especialmente sobre uso de know-how e não concorrência;
o contrato-padrão, pré-contrato (se houver) e seus anexos, incluindo penalidades, multas, regras de sucessão, prazo contratual e renovação.
Ao concentrar essas informações em um único documento, entregue com antecedência mínima de 10 dias, a COF reduz assimetrias informacionais, permite comparações entre redes e possibilita que o candidato busque orientação especializada antes de tomar uma decisão relevante.
2. A COF como fonte de risco jurídico para a franqueadora
Se para o franqueado a COF é proteção, para a franqueadora ela pode se tornar um ponto sensível de responsabilização jurídica quando não observada com rigor técnico.
A Lei de Franquias estabelece que o descumprimento do prazo de entrega da COF, a omissão de informações obrigatórias ou a apresentação de dados imprecisos pode autorizar o franqueado a questionar judicialmente a relação contratual, inclusive pleiteando a devolução integral dos valores pagos, como taxa de franquia e royalties, devidamente corrigidos.
Na prática, muitos litígios em franquias têm origem em problemas como:
COFs genéricas ou desatualizadas;
divergência entre a COF e o contrato de franquia;
projeções financeiras irreais ou mal fundamentadas;
falhas na descrição do suporte prometido;
omissões sobre política territorial ou sublocação do ponto comercial.
Nesses cenários, a COF deixa de ser um instrumento de segurança e passa a ser uma das principais provas utilizadas contra a própria franqueadora.
3. Sublocação do ponto comercial: um exemplo clássico de risco mal endereçado
A sublocação do ponto comercial é um exemplo claro de como a COF pode proteger o franqueado ou gerar passivo jurídico para a franqueadora.
A legislação permite que o franqueador subloque o ponto ao franqueado e, inclusive, cobre aluguel superior ao pago ao proprietário do imóvel. No entanto, essa prática deve estar claramente prevista na COF e no contrato, além de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro da relação.
Quando essas informações não são apresentadas de forma transparente, a franqueadora se expõe a questionamentos judiciais que podem resultar em revisão contratual, indenizações e até rescisão do contrato.
4. A COF como reflexo da estrutura e da seriedade da rede
Mais do que um requisito formal, a COF funciona como um verdadeiro reflexo da estrutura, organização e comprometimento jurídico da franqueadora. Redes maduras, organizadas e alinhadas à sustentabilidade do negócio tendem a apresentar COFs claras, completas e coerentes com a prática operacional.
Por outro lado, omissões, inconsistências ou excessiva subjetividade no documento são sinais de alerta para o candidato a franqueado e potenciais gatilhos de litígios futuros.
O que fica dessa análise
A Circular de Oferta de Franquia ocupa posição central no sistema de franquias justamente por cumprir uma função dupla: informar e proteger o candidato a franqueado, ao mesmo tempo em que impõe à franqueadora um elevado dever de transparência e responsabilidade jurídica.
Tratar a COF como mera formalidade é uma postura que fragiliza a relação contratual. Quando mal elaborada, ela pode comprometer toda a relação contratual, gerar questionamentos judiciais, pedidos de revisão ou rescisão, devoluções financeiras e desgastes reputacionais. Quando bem estruturada, torna-se um instrumento poderoso de confiança, expansão sustentável e redução de riscos.
Em franquias, raramente o prejuízo nasce no contrato. Na maioria das vezes, ele começa ou poderia ter sido evitado na COF. Se você está considerando adquirir uma franquia ou formatar o seu negócio para franquear, busque assessoria especializada para analisar a COF e estruturar a operação com segurança jurídica.

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