top of page

NR-1 em 2026: o que acontece com as empresas que não se adequaram às novas regras?

A partir de, 26 de maio de 2026, as alterações da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) entraram oficialmente em vigor e colocam as empresas brasileiras diante de uma nova realidade: a obrigatoriedade de gerenciar também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


Na prática, isso significa que questões como assédio moral, excesso de cobrança, jornadas exaustivas, pressão abusiva por metas, burnout, conflitos organizacionais e adoecimento mental passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


A grande dúvida de empresários, gestores e profissionais de RH neste momento é: o que acontece com as empresas que ainda não se adequaram?


NR-1 entra em vigor com foco nos riscos psicossociais e reforça a necessidade de adequação das empresas às novas exigências de saúde e segurança do trabalho.
NR-1 entra em vigor com foco nos riscos psicossociais e reforça a necessidade de adequação das empresas às novas exigências de saúde e segurança do trabalho.

O que mudou na NR-1?


As mudanças foram introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam identificados, avaliados e controlados pelas empresas.


Até então, o foco das empresas estava concentrado principalmente nos riscos físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes.


Agora, a saúde mental também passa a ser objeto direto de fiscalização trabalhista.


Isso significa que o empregador deve demonstrar que possui medidas concretas para prevenir ambientes tóxicos, sobrecarga emocional, práticas abusivas de gestão e situações capazes de causar adoecimento psicológico nos trabalhadores.


Como funcionará a fiscalização da NR-1 a partir de 26/05/2026?


Com a entrada em vigor das novas exigências da NR-1 em 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a seguir uma dinâmica prática de implementação, orientação e, posteriormente, punição.


O Ministério do Trabalho adotará inicialmente o chamado critério da “dupla visita”, especialmente nos primeiros 90 dias.


Primeira fase: orientação e implementação


Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho terá foco predominantemente orientativo.


Nesse período, as empresas poderão receber:


  • orientações técnicas;

  • notificações de adequação;

  • recomendações preventivas;

  • acompanhamento da implementação das medidas exigidas.


O objetivo inicial será verificar se a empresa iniciou efetivamente seu processo de adequação, especialmente quanto à inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos ocupacionais.


Contudo, isso não significa ausência total de penalidades.


Em situações graves, omissões relevantes, reincidência ou risco evidente à saúde dos trabalhadores, medidas administrativas e autuações poderão ocorrer desde já.


Segunda fase: fiscalização punitiva


Após o período inicial de 90 dias — ou em casos de reincidência e omissão — a fiscalização tende a se tornar mais rigorosa.


Nessa etapa, o descumprimento das obrigações poderá resultar em:


  • autos de infração;

  • aplicação de multas administrativas;

  • notificações obrigatórias de adequação;

  • intensificação da fiscalização trabalhista.


As penalidades poderão ser aplicadas especialmente quando a empresa não conseguir demonstrar que realizou um processo tecnicamente fundamentado de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.


A fiscalização não será apenas documental


Outro ponto importante é que a fiscalização da NR-1 não deverá se limitar à análise de documentos “de gaveta”.


Na prática, os Auditores Fiscais poderão analisar:


  • coerência entre documentos e realidade operacional;

  • inventário de riscos e plano de ação do PGR;

  • avaliações ergonômicas;

  • evidências práticas de gestão dos riscos;

  • treinamentos realizados;

  • registros internos;

  • políticas de prevenção;

  • participação efetiva dos trabalhadores.


Além disso, poderá haver entrevistas e escuta ativa dos empregados para verificar se os riscos identificados realmente correspondem à realidade do ambiente de trabalho.


Ou seja: não basta possuir documentos formais. A empresa deverá demonstrar aplicação prática e gestão contínua dos riscos psicossociais.


O monitoramento deverá ser contínuo


A atualização da NR-1 também reforça que o GRO e o PGR devem permanecer ativos e revisados periodicamente.


A fiscalização poderá verificar se a empresa realiza revisões:


  • após acidentes ou adoecimentos ocupacionais;

  • após mudanças relevantes nos processos internos;

  • diante de alterações organizacionais;

  • por solicitação fundamentada de trabalhadores ou da CIPA;

  • dentro dos ciclos periódicos exigidos pela norma.


Isso demonstra que a adequação à NR-1 não será tratada como uma medida pontual, mas como um processo permanente de gerenciamento de riscos.


O que pode acontecer com empresas que não se adequaram?


As consequências podem ir muito além de uma simples multa administrativa.


1. Multas administrativas


O primeiro impacto tende a ocorrer por meio da fiscalização do Ministério do Trabalho.


Empresas que não incluíram os riscos psicossociais no PGR, que não possuem documentação mínima de gerenciamento ou que ignoram situações de adoecimento ocupacional poderão sofrer autuações.


Os valores variam conforme:


  • porte da empresa;

  • número de empregados;

  • gravidade da infração;

  • reincidência;

  • grau de risco da atividade.


Além disso, uma única fiscalização pode identificar múltiplas irregularidades.


2. Aumento do passivo trabalhista


A nova NR-1 fortalece significativamente a produção de provas em ações trabalhistas envolvendo:


  • burnout;

  • assédio moral;

  • metas abusivas;

  • sobrecarga de trabalho;

  • doenças ocupacionais de natureza psicológica;


Empresas sem políticas preventivas, treinamentos, avaliações psicossociais e registros de gestão poderão enfrentar maior dificuldade defensiva em reclamações trabalhistas.


Na prática, a ausência de adequação pode ser utilizada como elemento favorável ao trabalhador em processos judiciais.


3. Impactos previdenciários


Outro ponto crítico envolve o aumento de afastamentos previdenciários relacionados à saúde mental.


Quando há reconhecimento de nexo ocupacional, a empresa pode sofrer reflexos como:


  • estabilidade provisória do empregado;

  • recolhimento de FGTS durante afastamento;

  • aumento do FAP;

  • impactos tributários;

  • maior exposição a fiscalizações.


O crescimento dos afastamentos por ansiedade, depressão e burnout nos últimos anos foi justamente um dos fatores que impulsionaram a atualização da NR-1.


4. Responsabilidade civil da empresa


A empresa que ignora riscos psicossociais pode ainda ser responsabilizada judicialmente por danos morais e materiais.


Isso ocorre especialmente quando houver:


  • omissão preventiva;

  • ambiente organizacional adoecedor;

  • tolerância a assédio;

  • cobrança abusiva;

  • excesso de jornada;

  • ausência de medidas corretivas.


A tendência é de aumento das discussões judiciais envolvendo saúde mental no trabalho nos próximos anos.


O que as empresas precisam fazer agora?


Mesmo com os 90 dias iniciais de orientação, o cenário exige ação imediata.


As empresas devem iniciar — ou acelerar — medidas como:


  • Revisão do PGR: Os fatores psicossociais precisam constar formalmente no inventário de riscos.


  • Mapeamento de riscos psicossociais


É necessário identificar fatores como:


  • pressão excessiva;

  • conflitos internos;

  • assédio;

  • jornadas exaustivas;

  • sobrecarga;

  • ausência de suporte organizacional.

  • Capacitação de lideranças: Gestores passam a ter papel estratégico na prevenção de riscos relacionados à saúde mental.


  • Criação de canais internos: Mecanismos de denúncia, acolhimento e investigação interna tornam-se cada vez mais relevantes.


  • Produção de evidências documentais: Treinamentos, relatórios, avaliações, atas e medidas preventivas devem ser registrados. Na prática, a empresa precisa demonstrar que possui gestão ativa dos riscos psicossociais.


  • A adequação à NR-1 não é mais opcional: A principal mudança trazida pela NR-1 é cultural.


A saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar oficialmente as obrigações de segurança e saúde ocupacional das empresas.


A partir, 26 de maio de 2026, o tema entrou definitivamente no radar das fiscalizações trabalhistas, dos processos judiciais e da gestão empresarial.


Empresas que ainda não iniciaram sua adequação precisam agir rapidamente para reduzir riscos trabalhistas, previdenciários e financeiros.


Mais do que evitar multas, adequar-se à NR-1 significa reduzir passivos e construir ambientes organizacionais mais seguros e sustentáveis.

Comentários


bottom of page