Receber uma proposta "imperdível" pode gerar entusiasmo, mas também exige cautela. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Esse prazo existe para que o investidor possa analisar a documentação, esclarecer dúvidas e avaliar o negócio com segurança.